Comissão Própria de Avaliação (CPA)

COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA)


A AESGA, com base na Lei nº 10.861/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), (re) estruturou a Comissão Própria de Avaliação (CPA) responsável pelo Programa Institucional previsto para o PDI 2019/2023.

A CPA/AESGA, órgão de assessoramento, de acordo com a Lei nº 3.445/2006, no art. 6º, e Lei nº 3.885/2013 é constituída pela comissão técnica e pelo colegiado pleno. A comissão técnica é formada por professores em efetivo exercício da docência, indicado pela presidência. O colegiado pleno é  formado por representantes dos diversos segmentos da comunidade acadêmica, conforme especificado:

I Um professor em efetivo exercício da docência, representante de cada IES, indicado pelos pares;

II Um discente de graduação, regularmente matriculado e frequentando, indicado pelos pares;

III Um discente de pós-graduação, regularmente matriculado e frequentando, indicado pelos pares;

IV Um servidor técnico-administrativo em efetivo exercício, indicado pelos pares;

V Um representante da sociedade civil organizada, sem vínculo de qualquer natureza com a AESGA, convidado pela instituição (REGIMENTO FACIGA, AESGA, 2017).

São ações permanentes da CPA/AESGA:

I. Responsabilizar-se pelas ações/atividades da Avaliação Institucional;

II. Gerenciar os programas de avaliação nas diferentes modalidades e naturezas;

III. Contribuir para a criação e consolidação de uma cultura avaliativa e emancipatória junto à comunidade acadêmica e à sociedade;

IV. Consolidar o processo avaliativo e a publicação dos resultados junto aos órgãos competentes, à comunidade acadêmica da AESGA e à sociedade em geral.

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