Pesquisa e Extensão

Políticas de Pesquisa

    As políticas de pesquisa na FACIGA/AESGA terão por princípio a relação estreita entre a ciência e o desenvolvimento tecnológico em prol da formação da cidadania, democracia, defesa do ambiente e da vida, sustentabilidade social e institucional, e por finalidade a articulação permanente com o ensino e a extensão. (AESGA, 2023)

    Neste sentido, a FACIGA/AESGA se propõe:

I. Implantar uma cultura de pesquisa favorecendo a iniciação científica nos cursos de graduação, de tecnologia e de pós-graduação;

II. Estruturar a pesquisa assegurando a articulação permanente com o ensino e a extensão;

III. Viabilizar a formação dos grupos de pesquisa em prol do fortalecimento da área específica de conhecimento, bem como a articulação entre as diversas áreas;

IV. Captar recursos junto a Instituições de fomento viabilizando as metas da Pesquisa;

V. Estabelecer acordos de cooperação técnica com Instituições de educação e fomento que possibilitem o desenvolvimento efetivo de ações científicas, tecnológicas e culturais. (AESGA, 2023)

    Portanto, a FACIGA/AESGA objetiva que as ações de pesquisa possibilitem a formação de pesquisadores e a produção continuada de estudos científicos e tecnológicos, nas diversas áreas do conhecimento. (AESGA, 2023)


Políticas de Extensão

    A educação superior estrutura-se sobre um tripé teórico-prático formado pelas atividades de ensino, pesquisa e extensão. A extensão universitária, processo educativo integrador da pesquisa e do ensino, caracteriza-se pelo retorno que as instituições de ensino superior devem em contrapartida aos investimentos que a sociedade faz para a oferta, interface imediata do mundo acadêmico com a sociedade, atendendo as demandas sociais emanadas do seu entorno. Além disso, as atividades de extensão têm a função de promover situações reais de aprendizagem, que, submetidas à reflexão teórica, proporciona o avanço do conhecimento produzido na academia por discentes e docentes (FORPROEX, 2017).

    Nesse sentido, a FACIGA/AESGA assume como marco regulatório das ações de extensão a Resolução nº 7, de 18 de Dezembro de 2018 (CNE, 2022, p. 2), tendo em vista consolidar o proposto em sua Visão - “ser referência regional, através da excelência acadêmica, produção e disseminação do conhecimento, firmando-se como centro universitário a instituição”,

Portanto, a FACIGA/AESGA, atendendo à legislação em vigência, compromete-se com o incentivo e a implementação das atividades extensionistas nos cursos de graduação e de tecnologia ofertados, promovendo ações de interface com a comunidade, nas modalidades estabelecidas no art. 8º da Resolução nº 7/2018 (CNE, 2022) e nos PPCs.


REFERÊNCIAS

    AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS (AESGA). Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI 2023-2027. Garanhuns, 2023.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução n. 7 de 18 de dezembro de 2018. Estabelece as diretrizes para extensão na educação superior brasileira. Disponível em https://abmes.org.br/arquivos/legislacoes/Resol_7cne.pdf Acesso em 13 mai 2022.

    FÓRUM DE PRÓ-REITORES DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRAS (FORPROEX). Política Nacional de Extensão Universitária. Manaus - AM Maio de 2012. Disponível em: https://proex.ufsc.br/files/2016/04/Pol%C3%ADtica-Nacional-de-Extens%C3%A3o-Universit%C3%A1ria-e-book.pdf. Acesso em: 20 jun 2022