COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA)
A AESGA, com base na Lei nº 10.861/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), (re) estruturou a Comissão Própria de Avaliação (CPA) responsável pelo Programa Institucional previsto para o PDI 2019/2023.
A CPA/AESGA, órgão de assessoramento, de acordo com a Lei nº 3.445/2006, no art. 6º, e Lei nº 3.885/2013 é constituída pela comissão técnica e pelo colegiado pleno. A comissão técnica é formada por professores em efetivo exercício da docência, indicado pela presidência. O colegiado pleno é formado por representantes dos diversos segmentos da comunidade acadêmica, conforme especificado:
I Um professor em efetivo exercício da docência, representante de cada IES, indicado pelos pares;
II Um discente de graduação, regularmente matriculado e frequentando, indicado pelos pares;
III Um discente de pós-graduação, regularmente matriculado e frequentando, indicado pelos pares;
IV Um servidor técnico-administrativo em efetivo exercício, indicado pelos pares;
V Um representante da sociedade civil organizada, sem vínculo de qualquer natureza com a AESGA, convidado pela instituição (REGIMENTO FACIGA, AESGA, 2017).
São ações permanentes da CPA/AESGA:
I. Responsabilizar-se pelas ações/atividades da Avaliação Institucional;
II. Gerenciar os programas de avaliação nas diferentes modalidades e naturezas;
III. Contribuir para a criação e consolidação de uma cultura avaliativa e emancipatória junto à comunidade acadêmica e à sociedade;
IV. Consolidar o processo avaliativo e a publicação dos resultados junto aos órgãos competentes, à comunidade acadêmica da AESGA e à sociedade em geral.